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terça-feira, 23 de agosto de 2016

Como a empresa pode remunerar os sócios?

Como a empresa pode remunerar os sócios? Esta é uma eterna dúvida dos empreendedores. Afinal,  após tantos investimentos na empresa, é preciso definir quanto deverá retornar e que seja de forma satisfatória.

Agora, quais são os principais cuidados necessários para não comprometer o fluxo de caixa da sua empresa?



Como remunerar adequadamente os sócios?

1) O pró-labore, é a remuneração do sócio decorrente da sua prestação de serviços. Há incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária, é recomendável respeitar este rendimento como se fosse um "salário" para manter a empresa saudável em aspectos financeiros. 
Assim, não se confunde o gasto pessoal com o da empresa, certo?

2) Distribuição de lucros. Há isenção do Imposto de Renda e não sofre a incidência da contribuição previdenciária, mas deve-se observar atentamente os seguintes critérios:

O primeiro, é condicionado a existência do lucro contábil, porque há um limite para distribuição com isenção.
Poderá remunerar ao sócio de empresa optante pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Sobre este limite, é deduzido o valor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e depois pode ser pago ao sócio.

Por este motivo, é importante ter a contabilidade regular, para atentar ao limite de isenção e comprovar a existência do lucro, quando necessário.

E o segundo, embora controverso e não temos a intenção de entrar neste mérito neste artigo, é vedada a distribuição de lucros para empresas com débito tributário. Por este motivo, apenas reforçamos a importância de acompanhar a sua situação fiscal.

3) Os Juros Sobre o Capital Próprio, é recomendado para grandes empresas, que possuem um patrimônio líquido representativo. É calculado pela aplicação da Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP) sobre as contas do Patrimônio Líquido.

Há incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 15%, como tributação exclusiva na fonte para o sócio. A dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio (para fins do lucro real) é integral. Esta dedutibilidade está condicionada a um limite: o maior valor entre os 50% do Lucro Líquido ou 50% do Lucro Acumulado.

Agora que já conhecemos as formas de remunerar o sócio, podemos analisar cada uma e ver quais são seus reflexos, vantagens e desvantagens. O que pode ser bom para a empresa, sem comprometer o fluxo de caixa e para o sócio, com base no planejamento tributário e também no planejamento financeiro.

Para que seja possível um aumento na remuneração dos sócios, sem comprometer as finanças, é sempre recomendável avaliar se haverá um aumento estável também nas receitas, para não desequilibrar as finanças.

Pela exposição do seu capital ao risco das operações, que a remuneração do sócio deve ser estudada da melhor forma e de acordo com as suas necessidades. Até mesmo porque, ao decidir investir nesta atividade, significa que ele acreditou que terá um bom retorno. Foi justamente este o objetivo deste artigo, indicar como remunerar adequadamente o sócio.

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Muito obrigado e boa semana!



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