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sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Sua empresa já fez o planejamento tributário para 2018?

Planejamento tributário é a ação para reduzir a carga tributária, dentro da licitude. Diferente da sonegação, onde há má fé para reduzir impostos e constitui crime.




A carga tributária no Brasil é das mais elevadas do mundo. Nossa legislação é muito complexa e com constantes alterações. Manter-se atualizado é um verdadeiro desafio, até mesmo para especialistas.

Ao final de cada ano é o melhor momento para avaliar os resultados e se necessário for, mudar a opção tributária para o ano seguinte. (Lembrando que os impostos e contribuições apurados em dezembro são recolhidos em janeiro). 

A partir do recolhimento do Imposto de Renda, define-se a opção que será adotada durante todo o ano. Mas esta decisão está aproximando a empresa do lucro ou do prejuízo? Ainda é a mais adequada para minha empresa? 



Lucro Real: obrigatoriedade para pessoa jurídica que auferiu 78 milhões de reais de faturamento no ano calendário anterior e atividades relacionadas no artigo 14 da Lei 9.718/98. Permite o aproveitamento de benefícios fiscais para dedução do imposto devido.

Lucro Presumido: é uma alternativa para as empresas que preferem expor a tributação a aplicação da alíquota sobre um percentual fixo de base de cálculo sobre a receita, desconsiderando os efeitos das despesas e benefícios fiscais.

Simples Nacional: o prazo para opção é até o dia 31 de janeiro e terá novidades para 2018, conforme dispõe a Lei Complementar 155/2016. 
Por exemplo, o faturamento máximo de faturamento aumentou de 3,6 para 4,8 milhões de Reais. 

Sempre que precisar, conte conosco. Somos especialistas. 

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Muito obrigado e até a próxima!


quinta-feira, 20 de outubro de 2016

10 anos do Simples Nacional

10 anos do Simples Nacional (Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006) serão completados agora em dezembro. O que esperar para os próximos 10 anos? O que deu certo e o que ainda pode ser melhorado?

Para ressaltar a importância do nosso tema de hoje, você sabia que já foram arrecadados em 2016, mais de 1,5 trilhões de Reais em tributos federais, estaduais e municipais? (conforme impostômetro).

Geralmente, o Simples Nacional representa para o micro e pequeno empresário, a opção mais viável para recolhimento de tributos.




O Simples Nacional

1) O que deu certo? 

Em 2006, parecia algo revolucionário. Uma opção tributária que simplifica a arrecadação dos impostos federais (IRPJ e IPI) e contribuições federais (PIS, COFINS, CSLL), imposto estadual (ICMS) e imposto municipal (ISS) no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Todos os impostos em uma única guia, centralizando a arrecadação.

No entanto, desde o início foram identificadas necessidades de melhoria, como por exemplo as vedações a opção. Finalmente em 2014, a legislação proporcionou uma inclusão significativa de atividades. Foi chamada na época, de "universalização do Supersimples". Uma pena ter demorado tanto para esta mudança acontecer, não é mesmo?  

2) O que ainda pode ser melhorado e como? 


Falando sobre impostos no Brasil, por que até o SIMPLES é complicado? Precisamos realmente de uma alíquota a cada 20 faixas de faturamento (correspondente a R$ 180.000,00 cada, totalizando o limite de R$ 3.600.000,00). Seria possível aumentar este limite? Precisamos realmente de 6 Anexos? 

É o que propôs a PLP 448/2014. Clique aqui para ver a ficha de tramitação. Há outra, a PLC 25/07 que foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados. Para saber mais sobre este assunto, veja também esta notícia do jornal contábil, incluindo algumas mudanças para 2018. Embora desejássemos mais, nesta sexta feira (28/10/16) foram aprovadas mudanças, através da Lei Complementar 155/16. Para saber mais, veja esta notícia do site www.contabeis.com.br.

Deixando claro que não pretendemos entrar no mérito dos impactos na arrecadação, nos limitando apenas em discutir o modelo tributário. 

3) O que esperar para o futuro?

Nestes 10 anos do Simples Nacional, houveram progressos. Mas se fosse para avaliarmos hoje os resultados, teria cumprido seus objetivos? O Supersimples poderia ser utilizado como um modelo para a tão esperada reforma tributária? 

Continuamos aguardando esta reforma, fundamental para resgatar o otimismo dos empresários. 

Estamos a 2 meses do final do ano. Para 2017, avalie se o Simples Nacional pode ser a opção tributária para sua empresa. A opção encerra no último dia útil de janeiro para as empresas que estão em atividade. 

Você sabe como fazer os melhores resultados da sua empresa aparecerem? Podemos te ajudar com isso.

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Um forte abraço e até a próxima.



terça-feira, 23 de agosto de 2016

Como a empresa pode remunerar os sócios?

Como a empresa pode remunerar os sócios? Esta é uma eterna dúvida dos empreendedores. Afinal,  após tantos investimentos na empresa, é preciso definir quanto deverá retornar e que seja de forma satisfatória.

Agora, quais são os principais cuidados necessários para não comprometer o fluxo de caixa da sua empresa?



Como remunerar adequadamente os sócios?

1) O pró-labore, é a remuneração do sócio decorrente da sua prestação de serviços. Há incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária, é recomendável respeitar este rendimento como se fosse um "salário" para manter a empresa saudável em aspectos financeiros. 
Assim, não se confunde o gasto pessoal com o da empresa, certo?

2) Distribuição de lucros. Há isenção do Imposto de Renda e não sofre a incidência da contribuição previdenciária, mas deve-se observar atentamente os seguintes critérios:

O primeiro, é condicionado a existência do lucro contábil, porque há um limite para distribuição com isenção.
Poderá remunerar ao sócio de empresa optante pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Sobre este limite, é deduzido o valor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e depois pode ser pago ao sócio.

Por este motivo, é importante ter a contabilidade regular, para atentar ao limite de isenção e comprovar a existência do lucro, quando necessário.

E o segundo, embora controverso e não temos a intenção de entrar neste mérito neste artigo, é vedada a distribuição de lucros para empresas com débito tributário. Por este motivo, apenas reforçamos a importância de acompanhar a sua situação fiscal.

3) Os Juros Sobre o Capital Próprio, é recomendado para grandes empresas, que possuem um patrimônio líquido representativo. É calculado pela aplicação da Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP) sobre as contas do Patrimônio Líquido.

Há incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 15%, como tributação exclusiva na fonte para o sócio. A dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio (para fins do lucro real) é integral. Esta dedutibilidade está condicionada a um limite: o maior valor entre os 50% do Lucro Líquido ou 50% do Lucro Acumulado.

Agora que já conhecemos as formas de remunerar o sócio, podemos analisar cada uma e ver quais são seus reflexos, vantagens e desvantagens. O que pode ser bom para a empresa, sem comprometer o fluxo de caixa e para o sócio, com base no planejamento tributário e também no planejamento financeiro.

Para que seja possível um aumento na remuneração dos sócios, sem comprometer as finanças, é sempre recomendável avaliar se haverá um aumento estável também nas receitas, para não desequilibrar as finanças.

Pela exposição do seu capital ao risco das operações, que a remuneração do sócio deve ser estudada da melhor forma e de acordo com as suas necessidades. Até mesmo porque, ao decidir investir nesta atividade, significa que ele acreditou que terá um bom retorno. Foi justamente este o objetivo deste artigo, indicar como remunerar adequadamente o sócio.

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Muito obrigado e boa semana!