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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

SPED EFD REINF

SPED EFD REINF é o nosso tema de hoje aqui do Blog! Pretendemos alcançar os seguintes objetivos:

Definir o que é o SPED EFD REINF;
Informar o cronograma de obrigatoriedade de entrega (implantação progressiva);
Qual o prazo de entrega;
O que pode ser feito para preparar as parametrizações.




O que é o SPED EFD REINF:


"A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial". 
(Receita Federal do Brasil).1

Quem está obrigado:

As entidades empresariais, a partir de 1 de maio de 2018, com faturamento acima de R$ 78 milhões (em 2016);

Demais contribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir de 1 de novembro de 2018;

Entes públicos, a partir de 1 de maio de 2019.

Prazo de entrega:

Até o dia 15 do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.

Parametrização:

Entender o nível de informações que o governo exigirá, no primeiro envio, parece uma tarefa desafiadora. O que requer um tempo de preparação até estar devidamente adaptado a nova obrigação acessória.

Como se preparar para o SPED EFD REINF? Por que sua empresa deve começar o quanto antes a preparar e testar as configurações e parametrizações do ERP?

Com relação as parametrizações do sistema de gestão, é muito importante investir desde já pelo menos um tempo para estudo. Prepare seus controles para certificar que as informações serão prestadas com segurança e exatidão.

Programe previamente a preparação das informações. Deixar para a última hora pode ser arriscado e expor a empresa a multas. 

Outro detalhe importante que deve ser observado pelas empresas: 

Depois que implementar o EFD REINF e o eSocial, a Receita Federal emitirá ato normativo específico. As contribuições sociais previdenciárias passarão a ser recolhidos através de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) gerado pelo DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) a partir de:

Julho de 2018, para as entidades empresariais.
Janeiro de 2019, demais entidades.
Julho de 2019, entes públicos.

Clique aqui para baixar o Leiaute do EFD REINF.

Base legal: IN RFB 1.767/17.




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REFERÊNCIAS:


1Receita Federal do Brasil. EFD Reinf. Disponível em: < http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494 > Acesso em: 24 de dezembro de 2017, às 17:30h. 







terça-feira, 19 de dezembro de 2017

ICMS

A Lei Complementar N° 87/96, também conhecida como LEI KANDIR, dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
Nosso tema de hoje é sobre o ICMS no Paraná.


O ICMS é um imposto de competência Estadual, conforme dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 155, II.

É recomendável consultar também a Lei Orgânica do ICMS, 11.580/96.

Hipótese de incidência: Art. 2°, RICMS PR (Decreto 7.871/17). A legislação trata no artigo 3° sobre a não incidência.

Fato gerador: Considera-se ocorrido o fato gerador, conforme dispõe o artigo 7°.

Base de cálculo: Art. 8, RICMS-PR (Decreto 7.871/17).

Alíquota:

Interna: Conforme dispõe o artigo 17 do RICMS (Decreto 7.871/17), as alíquotas internas são: 7%, 12%, 25%, 29%, 18%, 16%, 23%, 27%.

Interestadual: Conforme dispõe o artigo 18 do RICMS (Decreto 7.871/17) as alíquotas interestaduais são: 12%, 7%, 4%.

Apuração e compensação do imposto: O art. 25, o imposto é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores por este Estado ou por outra Unidade Federada, apurado por um dos seguintes critérios (art. 23 da Lei N° 11.580/96).

Isenção: Conforme dispõe o artigo 4 do RICMS, o anexo V, indica a relação dos itens com isenção do ICMS.

Redução da Base de cálculo: Conforme dispõe o artigo 4 do RICMS, o anexo VI, indica a relação dos itens com redução da base de cálculo do ICMS.

Crédito presumido: Conforme dispõe o artigo 4 do RICMS, o anexo VII, indica a relação dos itens com crédito presumido do ICMS.

Suspensão e Diferimento: Conforme anexo VIII, trata da suspensão e diferimento do ICMS.

Diferir significa “postergar” o recolhimento do imposto. No anexo VIII, encontra-se na Seção I.

Suspender significa, conceder um prazo definido em lei, para não cobrar o recolhimento do imposto. No anexo VIII, está na Seção II.

Exemplos:
  • Remessa para industrialização ou conserto;
  • Remessa para demonstração ou mostruário;
  • Remessas de peças, partes, componentes e acessórios para instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos;



Código Especificador da Substituição Tributária (CEST): Anexo X, Disposições Gerais.

Objetiva identificar a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária –ST e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes, observados os seguintes prazos:

  • 01/07/2017 para indústria e o importador;
  • 01/10/2017 para o atacadista;
  • 01/04/2018 para os demais segmentos econômicos.
É composto por 7 dígitos, sendo:
O Primeiro e o Segundo, correspondem ao segmento da mercadoria ou do bem.
Do Terceiro ao Quinto, correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem.
O Sexto e o Sétimo, correspondem à especificação do item.



Código da Situação Tributária (CST):
Conforme anexo II, (do Decreto 7.871/17), subanexo I, tabela II.

Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP):

Conforme anexo II, (do Decreto 7.871/17), subanexo I, tabela I. 

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domingo, 17 de dezembro de 2017

Por que abrir o próprio negócio em 2018?

Por que abrir o próprio negócio em 2018?
Como assim abrir o próprio negócio em 2018Gigantes pediram recuperação judicial nos últimos anos! Ainda temos 13 milhões de desempregados! Sim, é verdade.

O mundo mudou... Aqui seguem os 7 motivos acreditar em 2018 e abrir seu negócio.  




Por que abrir o próprio negócio em 2018?

Aqui seguem os 7 motivos para abrir seu negócio em 2018.

1) Inovação é a palavra que define melhor o momento que vivemos. Cada vez mais, as empresas buscam soluções capazes de reduzir custos. Infelizmente, alguns ainda não sabem disto e escolhem demitir colaboradores.


2) Produtividade não significa mais ter que trabalhar muito. Com a tecnologia, você pode focar no que é estratégico e simplificar suas rotinas. Produzir o dobro na metade do tempo, mesmo com uma estrutura enxuta. 

3) Ainda temos 13 milhões de desempregados. Mas, "a expectativa de melhora do cenário econômico é uma unanimidade e as empresas já começam a tirar alguns projetos da gaveta, o que deve trazer um impacto positivo ao cenário de contratações". (Site Robert Half, 2017) 1

4) A persistência é uma virtude dos empreendedores. Ter certeza que um negócio será um sucesso, não é para todos. Mas, isto ocorre porque muitos desistem logo no início. Acredite no seu projeto! Conquiste um pouquinho de sucesso, a cada dia. 

5) O governo apostou em algumas reformas. Em 2017 tivemos destaque para a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) e a MP 808/17. Ainda não percebemos os efeitos destas mudanças. Nos primeiros meses de 2018, deve ficar em pauta a nova reforma da previdência. A intenção do governo é continuar combatendo a crise e fazer o país voltar a crescer.  

6) Veja alguns exemplos de Startup's que estão no caminho certo:
7) Uma lista de ideias para começar em 2018 com tudo!

Veja 450 ideias de negócio aqui: 

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias


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REFERÊNCIAS:
Guia Salarial 2018. Disponível em: < https://www.roberthalf.com.br/guia-salarial > Acesso em 15 de dezembro de 2017, às 19 h.

2  DINO divulgador de notícias. Startup que cresceu 600% esse ano planeja mais para 2017. Disponível em: < http://economia.estadao.com.br/noticias/releases-ae,startup-que-cresceu-600-esse-ano-planeja-mais-para-2017,10000097606 > Acesso em 17 de dezembro de 2017, às 15:30 h.

FONSECA, Mariana. 13 Startups brasileiras que fizeram a diferença em 2016. Disponível em: < https://exame.abril.com.br/pme/13-startups-brasileiras-que-fizeram-a-diferenca-em-2016/ > 

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Podcast

Você sabe o que é um Podcast?

Uma das definições que mais gostei sobre Podcast, foi a do site Mundo Podcast:

"é similar a um programa de rádio, porém sua diferença e vantagem primordial é o conteúdo sobre demanda".
(MIRO, T. 2014) 1

No podcast da W3 Partners, os episódios serão sobre contabilidade, gestão tributária, gestão trabalhista, empreendedorismo, carreira e outros assuntos relacionados a nossa formação.




Como posso ouvir aos programas?
  1. Baixe o aplicativo "SoundCloud" para Android no Play Store.
  2. Se preferir, acesse o site soundcloud.com.
Clique aqui para escutar nosso programa de estreia. Seja nosso seguidor!

Este episódio dura menos que cinco minutos. Manifestamos a intenção de retribuir ao incentivo, apoio e a participação dos nossos ouvintes. Como?


  1. Gravando temas sugeridos nos comentários dos nossos programas.
  2. Respondendo as dúvidas indicadas nos comentários.
  3. Cedendo um espaço da gravação para uma breve recomendação de seus produtos e serviços. Assim, divulgamos nossas empresas juntos. É só mandar um WhatsApp para [41] 9 9934-5422 ou um e-mail para ricardo@w3partners.com.br.


Por que iniciamos um Podcast?

Estamos presentes no Facebook, YouTube, Blogger, Linked In, Flipboard e agora SoundCloud. Mas, por que "mais uma rede"?

Simples! Cada rede tem um público e cada usuário, suas preferências. No facebook, por exemplo, quase todo mundo acessa todos os dias. Nossa página já alcançou mais de 350 seguidores até o momento.

Aqui no Blogger, já contamos quase 5.000 visualizações nos nossos artigos, desde julho de 2016. Boa parte destes acessos, teve origem no Facebook. Nosso canal do YouTube e a nossa revista digital, o Flipboard também. A maioria das visualizações teve origem pelo Facebook. 

O principal motivo, é que o Podcast ainda é algo novo. Em breve, muitos estarão nesta rede também. Não tem como ouvir e não gostar, não é mesmo?

Se você ainda não conhece alguns programas bons para seguir, sempre que descobrir algo que goste, vou indicar nos comentários.


Com que frequência pretendemos gravar os programas?



Por enquanto, uma vez por semana, toda sexta feira. 

E você, acompanha algum Podcast? Qual? Deixe um comentário aqui no Blog para que eu também possa conhecer os que vocês acompanham.

REFERÊNCIAS: 

MIRO, Thiago. O que é Podcast. Disponível em: < https://mundopodcast.com.br/artigos/o-que-e-podcast/ >
Acesso em 7 de dezembro de 2017, às 14h.

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Sua empresa já fez o planejamento tributário para 2018?

Planejamento tributário é a ação para reduzir a carga tributária, dentro da licitude. Diferente da sonegação, onde há má fé para reduzir impostos e constitui crime.




A carga tributária no Brasil é das mais elevadas do mundo. Nossa legislação é muito complexa e com constantes alterações. Manter-se atualizado é um verdadeiro desafio, até mesmo para especialistas.

Ao final de cada ano é o melhor momento para avaliar os resultados e se necessário for, mudar a opção tributária para o ano seguinte. (Lembrando que os impostos e contribuições apurados em dezembro são recolhidos em janeiro). 

A partir do recolhimento do Imposto de Renda, define-se a opção que será adotada durante todo o ano. Mas esta decisão está aproximando a empresa do lucro ou do prejuízo? Ainda é a mais adequada para minha empresa? 



Lucro Real: obrigatoriedade para pessoa jurídica que auferiu 78 milhões de reais de faturamento no ano calendário anterior e atividades relacionadas no artigo 14 da Lei 9.718/98. Permite o aproveitamento de benefícios fiscais para dedução do imposto devido.

Lucro Presumido: é uma alternativa para as empresas que preferem expor a tributação a aplicação da alíquota sobre um percentual fixo de base de cálculo sobre a receita, desconsiderando os efeitos das despesas e benefícios fiscais.

Simples Nacional: o prazo para opção é até o dia 31 de janeiro e terá novidades para 2018, conforme dispõe a Lei Complementar 155/2016. 
Por exemplo, o faturamento máximo de faturamento aumentou de 3,6 para 4,8 milhões de Reais. 

Sempre que precisar, conte conosco. Somos especialistas. 

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Muito obrigado e até a próxima!


quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Como estão seus treinamentos empresariais?

Como estão seus treinamentos empresariais? Para ressaltar a importância do nosso tema de hoje, gostaria de iniciar com algumas reflexões:

Se houver muita rotatividade no setor, isto comprometeria a qualidade do serviço? E se fosse possível preparar seus funcionários para as responsabilidades de um novo cargo? E se fosse possível capacitá-los para assumir as funções de um colega que está em férias? 

Qual seria a solução mais viável para resolver estes problemas?




Soluções em EAD para empresas

Muitas empresas buscam através do processo seletivo, recrutar candidatos para reposição de uma vaga ou quando há necessidade de abertura de novos postos de trabalho. É claro que avaliam minuciosamente o perfil antes da contratação e decidem por aquele cuja experiência contribua da melhor forma. 

Muitas vezes, a solução pode ser interna. Para que isto seja possível, é necessário saber reter talentos e prepará-los para assumir futuras responsabilidades.

Em certas ocasiões, há necessidade de apoiar as atividades quando alguém sai de férias, não é mesmo? O importante é estar preparado para que a empresa continue suas operações com tranquilidade, até o retorno do colega.

Antigamente, era aquela anotação na agenda que explicava como resolver tudo. Mas, estamos vivendo a era da tecnologia. Devemos trabalhar com eficácia, reduzindo custos. Seus treinamentos empresariais, continuam na agenda de anotações? Toda vez que precisar, tem que repetir novamente?

Para as necessidades atuais de uma empresa moderna, recomendamos a formalização do Manual de Procedimentos Internos. Desta forma, o processo de adaptação destes profissionais será mais fácil. Para conhecerem as rotinas que deverão atender e como executá-las. Outro benefício, é que contribui para que a qualidade do trabalho seja mantida e sempre que necessário esteja ao alcance de quem precisar consultá-lo.

Muitas vezes não é possível investir alto, oferecendo um benefício de reembolso parcial de cursos de graduação e pós graduação. Seria uma excelente forma para reter talentos. Mas desta forma, além da elevada carga horária, haveria a necessidade de uma criteriosa escolha de qual funcionário investir. Dificilmente seria possível conceder este benefício a todos devido ao alto custo. 

Mas, pelo menos 4 horas por mês (48 horas por ano), ajudariam a desenvolver os profissionais de acordo com as necessidades específicas da sua empresa.

Pensando nisto, oferecemos acompanhamento do desenvolvimento profissional desde o estágio até cargos de gerência. Tudo isto de forma assertiva. Decidimos oferecer nossos cursos online para auxiliar processos de substituição de profissionais e adaptação as ferramentas disponíveis como sistema de gestão ERP, controles internos e demais rotinas específicas . 

Sempre que precisar, conte conosco. Somos especialistas.

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Muito obrigado e até a próxima semana.


quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Revisão Fiscal

Revisão fiscal é o nosso tema de hoje. Pretendemos alcançar os seguintes objetivos: 

1) Apresentar um breve conceito sobre Revisão Fiscal;
2) Explicar para que serve;
3) Revelar um mito e um fato sobre as obrigações acessórias;


Revisão fiscal é o procedimento de conferência das informações da apuração dos impostos e contribuições, suas bases de cálculo e alíquotas, com o objetivo de cumprir o que dispõe a legislação tributária.

Isto começa já na emissão das notas fiscais, que hoje são eletrônicas e disponibilizadas ao fisco antes mesmo das mercadorias chegarem ao cliente.

Embora só isto já seja preocupante, infelizmente não é tudo. Existem várias obrigações acessórias que fazem estas informações serem auditadas, pelo prazo de 5 anos. Citamos a Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/ IPI), a Escrituração Fiscal Digital Contribuições (PIS e COFINS), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outras.




A Revisão Fiscal serve para identificar:

1) Contingências que a empresa possa eventualmente estar exposta; 
2) Oportunidades de recuperação tributária, pois através do planejamento tributário pode reduzir a carga tributária (dentro da licitude)
3) Inconsistências na geração dos arquivos que serão transmitidos ao fisco; 
4) Divergências através de comparativos entre as obrigações acessórias. 

Por isto, é importante atuar preventivamente. É fundamental identificar e regularizar antes do envio e corrigir a parametrização do sistema que gera as informações incorretas evitando que isto ocorra novamente. 

MITO: Não existem irregularidades no arquivo transmitido, pois não constaram erros e advertências durante o processo de validação. 

FATO: Os programas da Receita não auditam as informações antes da transmissão. Os programas tem o objetivo de assegurar, por exemplo, que o layout seja atendido. Não é preocupação da Receita neste momento auditar as irregularidades. Isto será analisado posteriormente, durante o prazo de até 5 anos.

Isto mesmo! Já imaginou como pode ser prejudicial para a sua empresa se estiver cometendo o mesmo erro por vários anos? Quando os arquivos forem analisados, o impacto será muito maior, não é mesmo?

Para ressaltar a importância deste assunto, recentemente foi publicada a Medida Provisória 765/2016 que estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho aos servidores públicos. Como será a atuação deles nos próximos anos? Será mais intensa? Deixe um comentário com sua opinião sobre isto.

A Receita Federal está preparada para auditar sua empresa. E a sua empresa, sabe evitar riscos e se prevenir?

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Muito obrigado e até a próxima!


segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória, cuja obrigatoriedade de entrega é anual. Nela constam os rendimentos, o valor retido do imposto de renda, das contribuições sociais retidas (PIS, COFINS e CSLL), entre outras informações relevantes.




Considerando que todas as obrigações acessórias são complexas, a DIRF não seria uma exceção. Confira as 10 principais dúvidas, conforme o Site jornal contábil, clicando aqui.

Eventuais riscos: Reiteramos nosso alerta aos contribuintes para os seguintes riscos: 

1) Inconsistências no arquivo; 
2) Comparativos com outras obrigações acessórias. Citamos 3 importantes situações que merecem atenção especial: O recolhimento do imposto retido, comparativo com a DCTF e a ECF. É claro que existem outras muito importantes.
3) Omissões ou informações incorretas.


Novidades para 2017: Neste ano, a DIRF 2017 (ano calendário 2016) será antecipada para o dia 15 de fevereiro de 2017. Outra novidade, é que obrigará a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

O layout deverá ser atendido conforme dispõe o Ato Declaratório Executivo COFIS 90/2016, (ANEXO). Para fazer o download do layout da DIRF, clique aqui.

Base legal: Instrução Normativa RFB 1.671/16. 

A Receita Federal está preparada para auditar sua empresa. E a sua empresa, sabe como evitar riscos e se prevenir? Sempre que precisar, conte conosco. Porque somos especialistas.

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