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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

SPED EFD REINF

SPED EFD REINF é o nosso tema de hoje aqui do Blog! Pretendemos alcançar os seguintes objetivos:

Definir o que é o SPED EFD REINF;
Informar o cronograma de obrigatoriedade de entrega (implantação progressiva);
Qual o prazo de entrega;
O que pode ser feito para preparar as parametrizações.




O que é o SPED EFD REINF:


"A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial". 
(Receita Federal do Brasil).1

Quem está obrigado:

As entidades empresariais, a partir de 1 de maio de 2018, com faturamento acima de R$ 78 milhões (em 2016);

Demais contribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir de 1 de novembro de 2018;

Entes públicos, a partir de 1 de maio de 2019.

Prazo de entrega:

Até o dia 15 do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.

Parametrização:

Entender o nível de informações que o governo exigirá, no primeiro envio, parece uma tarefa desafiadora. O que requer um tempo de preparação até estar devidamente adaptado a nova obrigação acessória.

Como se preparar para o SPED EFD REINF? Por que sua empresa deve começar o quanto antes a preparar e testar as configurações e parametrizações do ERP?

Com relação as parametrizações do sistema de gestão, é muito importante investir desde já pelo menos um tempo para estudo. Prepare seus controles para certificar que as informações serão prestadas com segurança e exatidão.

Programe previamente a preparação das informações. Deixar para a última hora pode ser arriscado e expor a empresa a multas. 

Outro detalhe importante que deve ser observado pelas empresas: 

Depois que implementar o EFD REINF e o eSocial, a Receita Federal emitirá ato normativo específico. As contribuições sociais previdenciárias passarão a ser recolhidos através de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) gerado pelo DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) a partir de:

Julho de 2018, para as entidades empresariais.
Janeiro de 2019, demais entidades.
Julho de 2019, entes públicos.

Clique aqui para baixar o Leiaute do EFD REINF.

Base legal: IN RFB 1.767/17.




Gostou do nosso tema de hoje? Deixe um comentário, sugerindo temas de sua preferência. Se tiver alguma dúvida, deixe um comentário também, será um prazer ajudá-lo. 

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REFERÊNCIAS:


1Receita Federal do Brasil. EFD Reinf. Disponível em: < http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494 > Acesso em: 24 de dezembro de 2017, às 17:30h. 







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