Revisão fiscal é o nosso tema de hoje. Pretendemos alcançar os seguintes objetivos:
1) Apresentar um breve conceito sobre Revisão Fiscal;
2) Explicar para que serve;
3) Revelar um mito e um fato sobre as obrigações acessórias;
Revisão fiscal é o procedimento de conferência das informações da apuração dos impostos e contribuições, suas bases de cálculo e alíquotas, com o objetivo de cumprir o que dispõe a legislação tributária.
Isto começa já na emissão das notas fiscais, que hoje são eletrônicas e disponibilizadas ao fisco antes mesmo das mercadorias chegarem ao cliente.
Embora só isto já seja preocupante, infelizmente não é tudo. Existem várias obrigações acessórias que fazem estas informações serem auditadas, pelo prazo de 5 anos. Citamos a Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/ IPI), a Escrituração Fiscal Digital Contribuições (PIS e COFINS), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outras.
A Revisão Fiscal serve para identificar:
1) Contingências que a empresa possa eventualmente estar exposta;
2) Oportunidades de recuperação tributária, pois através do planejamento tributário pode reduzir a carga tributária (dentro da licitude);
3) Inconsistências na geração dos arquivos que serão transmitidos ao fisco;
4) Divergências através de comparativos entre as obrigações acessórias.
Por isto, é importante atuar preventivamente. É fundamental identificar e regularizar antes do envio e corrigir a parametrização do sistema que gera as informações incorretas evitando que isto ocorra novamente.
MITO: Não existem irregularidades no arquivo transmitido, pois não constaram erros e advertências durante o processo de validação.
FATO: Os programas da Receita não auditam as informações antes da transmissão. Os programas tem o objetivo de assegurar, por exemplo, que o layout seja atendido. Não é preocupação da Receita neste momento auditar as irregularidades. Isto será analisado posteriormente, durante o prazo de até 5 anos.
Isto mesmo! Já imaginou como pode ser prejudicial para a sua empresa se estiver cometendo o mesmo erro por vários anos? Quando os arquivos forem analisados, o impacto será muito maior, não é mesmo?
Para ressaltar a importância deste assunto, recentemente foi publicada a Medida Provisória 765/2016 que estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho aos servidores públicos. Como será a atuação deles nos próximos anos? Será mais intensa? Deixe um comentário com sua opinião sobre isto.
A Receita Federal está preparada para auditar sua empresa. E a sua empresa, sabe evitar riscos e se prevenir?
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Muito obrigado e até a próxima!
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