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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Revisão Fiscal

Revisão fiscal é o nosso tema de hoje. Pretendemos alcançar os seguintes objetivos: 

1) Apresentar um breve conceito sobre Revisão Fiscal;
2) Explicar para que serve;
3) Revelar um mito e um fato sobre as obrigações acessórias;


Revisão fiscal é o procedimento de conferência das informações da apuração dos impostos e contribuições, suas bases de cálculo e alíquotas, com o objetivo de cumprir o que dispõe a legislação tributária.

Isto começa já na emissão das notas fiscais, que hoje são eletrônicas e disponibilizadas ao fisco antes mesmo das mercadorias chegarem ao cliente.

Embora só isto já seja preocupante, infelizmente não é tudo. Existem várias obrigações acessórias que fazem estas informações serem auditadas, pelo prazo de 5 anos. Citamos a Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/ IPI), a Escrituração Fiscal Digital Contribuições (PIS e COFINS), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outras.




A Revisão Fiscal serve para identificar:

1) Contingências que a empresa possa eventualmente estar exposta; 
2) Oportunidades de recuperação tributária, pois através do planejamento tributário pode reduzir a carga tributária (dentro da licitude)
3) Inconsistências na geração dos arquivos que serão transmitidos ao fisco; 
4) Divergências através de comparativos entre as obrigações acessórias. 

Por isto, é importante atuar preventivamente. É fundamental identificar e regularizar antes do envio e corrigir a parametrização do sistema que gera as informações incorretas evitando que isto ocorra novamente. 

MITO: Não existem irregularidades no arquivo transmitido, pois não constaram erros e advertências durante o processo de validação. 

FATO: Os programas da Receita não auditam as informações antes da transmissão. Os programas tem o objetivo de assegurar, por exemplo, que o layout seja atendido. Não é preocupação da Receita neste momento auditar as irregularidades. Isto será analisado posteriormente, durante o prazo de até 5 anos.

Isto mesmo! Já imaginou como pode ser prejudicial para a sua empresa se estiver cometendo o mesmo erro por vários anos? Quando os arquivos forem analisados, o impacto será muito maior, não é mesmo?

Para ressaltar a importância deste assunto, recentemente foi publicada a Medida Provisória 765/2016 que estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho aos servidores públicos. Como será a atuação deles nos próximos anos? Será mais intensa? Deixe um comentário com sua opinião sobre isto.

A Receita Federal está preparada para auditar sua empresa. E a sua empresa, sabe evitar riscos e se prevenir?

Sempre que precisar, conte conosco. Porque somos especialistas.

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Muito obrigado e até a próxima!


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