A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória, cuja obrigatoriedade de entrega é anual. Nela constam os rendimentos, o valor retido do imposto de renda, das contribuições sociais retidas (PIS, COFINS e CSLL), entre outras informações relevantes.
Considerando que todas as obrigações acessórias são complexas, a DIRF não seria uma exceção. Confira as 10 principais dúvidas, conforme o Site jornal contábil, clicando aqui.
Considerando que todas as obrigações acessórias são complexas, a DIRF não seria uma exceção. Confira as 10 principais dúvidas, conforme o Site jornal contábil, clicando aqui.
Eventuais riscos: Reiteramos nosso alerta aos contribuintes para os seguintes riscos:
1) Inconsistências no arquivo;
2) Comparativos com outras obrigações acessórias. Citamos 3 importantes situações que merecem atenção especial: O recolhimento do imposto retido, comparativo com a DCTF e a ECF. É claro que existem outras muito importantes.
3) Omissões ou informações incorretas.
Novidades para 2017: Neste ano, a DIRF 2017 (ano calendário 2016) será antecipada para o dia 15 de fevereiro de 2017. Outra novidade, é que obrigará a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
O layout deverá ser atendido conforme dispõe o Ato Declaratório Executivo COFIS 90/2016, (ANEXO). Para fazer o download do layout da DIRF, clique aqui.
Base legal: Instrução Normativa RFB 1.671/16.
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