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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Revisão Fiscal

Revisão fiscal é o nosso tema de hoje. Pretendemos alcançar os seguintes objetivos: 

1) Apresentar um breve conceito sobre Revisão Fiscal;
2) Explicar para que serve;
3) Revelar um mito e um fato sobre as obrigações acessórias;


Revisão fiscal é o procedimento de conferência das informações da apuração dos impostos e contribuições, suas bases de cálculo e alíquotas, com o objetivo de cumprir o que dispõe a legislação tributária.

Isto começa já na emissão das notas fiscais, que hoje são eletrônicas e disponibilizadas ao fisco antes mesmo das mercadorias chegarem ao cliente.

Embora só isto já seja preocupante, infelizmente não é tudo. Existem várias obrigações acessórias que fazem estas informações serem auditadas, pelo prazo de 5 anos. Citamos a Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/ IPI), a Escrituração Fiscal Digital Contribuições (PIS e COFINS), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outras.




A Revisão Fiscal serve para identificar:

1) Contingências que a empresa possa eventualmente estar exposta; 
2) Oportunidades de recuperação tributária, pois através do planejamento tributário pode reduzir a carga tributária (dentro da licitude)
3) Inconsistências na geração dos arquivos que serão transmitidos ao fisco; 
4) Divergências através de comparativos entre as obrigações acessórias. 

Por isto, é importante atuar preventivamente. É fundamental identificar e regularizar antes do envio e corrigir a parametrização do sistema que gera as informações incorretas evitando que isto ocorra novamente. 

MITO: Não existem irregularidades no arquivo transmitido, pois não constaram erros e advertências durante o processo de validação. 

FATO: Os programas da Receita não auditam as informações antes da transmissão. Os programas tem o objetivo de assegurar, por exemplo, que o layout seja atendido. Não é preocupação da Receita neste momento auditar as irregularidades. Isto será analisado posteriormente, durante o prazo de até 5 anos.

Isto mesmo! Já imaginou como pode ser prejudicial para a sua empresa se estiver cometendo o mesmo erro por vários anos? Quando os arquivos forem analisados, o impacto será muito maior, não é mesmo?

Para ressaltar a importância deste assunto, recentemente foi publicada a Medida Provisória 765/2016 que estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho aos servidores públicos. Como será a atuação deles nos próximos anos? Será mais intensa? Deixe um comentário com sua opinião sobre isto.

A Receita Federal está preparada para auditar sua empresa. E a sua empresa, sabe evitar riscos e se prevenir?

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segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória, cuja obrigatoriedade de entrega é anual. Nela constam os rendimentos, o valor retido do imposto de renda, das contribuições sociais retidas (PIS, COFINS e CSLL), entre outras informações relevantes.




Considerando que todas as obrigações acessórias são complexas, a DIRF não seria uma exceção. Confira as 10 principais dúvidas, conforme o Site jornal contábil, clicando aqui.

Eventuais riscos: Reiteramos nosso alerta aos contribuintes para os seguintes riscos: 

1) Inconsistências no arquivo; 
2) Comparativos com outras obrigações acessórias. Citamos 3 importantes situações que merecem atenção especial: O recolhimento do imposto retido, comparativo com a DCTF e a ECF. É claro que existem outras muito importantes.
3) Omissões ou informações incorretas.


Novidades para 2017: Neste ano, a DIRF 2017 (ano calendário 2016) será antecipada para o dia 15 de fevereiro de 2017. Outra novidade, é que obrigará a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

O layout deverá ser atendido conforme dispõe o Ato Declaratório Executivo COFIS 90/2016, (ANEXO). Para fazer o download do layout da DIRF, clique aqui.

Base legal: Instrução Normativa RFB 1.671/16. 

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terça-feira, 10 de janeiro de 2017

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será nosso tema de hoje. Pretendemos alcançar os seguintes objetivos:

1) Comentar como era no passado e como é hoje;
2) Atenção especial para eventuais riscos; 
3) Novidade para 2017;

Vamos começar?
1) Como era no passado e como é hoje

Nos últimos anos, houveram evoluções na forma de apresentação das obrigações acessórias para o Fisco. A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) foi extinta e no seu lugar, passou a ser exigida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ainda mais rigorosa quanto as informações.

O antigo Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) passou a ser o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Ambas contidas na ECF, isto exigiu rápida adaptação para as empresas.

Instrução Normativa 1.422/13 instituiu a obrigatoriedade de entrega da ECF. A primeira ECF foi em setembro de 2015 (para o ano calendário 2014) e a segunda foi em 2016, (para o ano calendário 2015).

2) Atenção especial para eventuais riscos

Durante a auditoria, são analisadas diversas informações. Não necessariamente identificadas como erros ou avisos pelo programa validador. Mas, isto sempre foi assim, não é mesmo? 

Por exemplo: Ao transmitir a DIPJ, sem erros que impedissem o envio, não significava que a declaração estava livre de irregularidades no preenchimento. 

Isto ocorre porque o objetivo do programa validador do ECF é assegurar, por exemplo, que o layout seja atendido. O arquivo transmitido, será mantido no banco de dados da Receita por 5 anos, para análise.

Sempre que transmitir seus arquivos, o contribuinte deve se atentar aos seguintes riscos: 

O primeiro, com relação a eventuais irregularidades no programa validador, como erros e avisos.
O segundo, através de comparativos com informações de outras declarações. 
O terceiro, é com relação as pastas e fichas. É muito importante tomar cuidado com as omissões de informação. 

3) Novidade para 2017

Com relação ao layout, há uma novidade para 2017. O novo manual para o Layout 3, anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 101. Clique aqui para fazer o download do manual.

Portanto, quando o assunto é o SPED, a Receita está preparada para auditar a sua empresa. E a sua empresa, sabe como evitar riscos e se prevenir? 
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