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terça-feira, 10 de janeiro de 2017

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será nosso tema de hoje. Pretendemos alcançar os seguintes objetivos:

1) Comentar como era no passado e como é hoje;
2) Atenção especial para eventuais riscos; 
3) Novidade para 2017;

Vamos começar?
1) Como era no passado e como é hoje

Nos últimos anos, houveram evoluções na forma de apresentação das obrigações acessórias para o Fisco. A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) foi extinta e no seu lugar, passou a ser exigida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ainda mais rigorosa quanto as informações.

O antigo Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) passou a ser o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Ambas contidas na ECF, isto exigiu rápida adaptação para as empresas.

Instrução Normativa 1.422/13 instituiu a obrigatoriedade de entrega da ECF. A primeira ECF foi em setembro de 2015 (para o ano calendário 2014) e a segunda foi em 2016, (para o ano calendário 2015).

2) Atenção especial para eventuais riscos

Durante a auditoria, são analisadas diversas informações. Não necessariamente identificadas como erros ou avisos pelo programa validador. Mas, isto sempre foi assim, não é mesmo? 

Por exemplo: Ao transmitir a DIPJ, sem erros que impedissem o envio, não significava que a declaração estava livre de irregularidades no preenchimento. 

Isto ocorre porque o objetivo do programa validador do ECF é assegurar, por exemplo, que o layout seja atendido. O arquivo transmitido, será mantido no banco de dados da Receita por 5 anos, para análise.

Sempre que transmitir seus arquivos, o contribuinte deve se atentar aos seguintes riscos: 

O primeiro, com relação a eventuais irregularidades no programa validador, como erros e avisos.
O segundo, através de comparativos com informações de outras declarações. 
O terceiro, é com relação as pastas e fichas. É muito importante tomar cuidado com as omissões de informação. 

3) Novidade para 2017

Com relação ao layout, há uma novidade para 2017. O novo manual para o Layout 3, anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 101. Clique aqui para fazer o download do manual.

Portanto, quando o assunto é o SPED, a Receita está preparada para auditar a sua empresa. E a sua empresa, sabe como evitar riscos e se prevenir? 
Sempre que precisar, conte conosco. Porque somos especialistas.

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Muito obrigado e até a próxima!




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